Rescisão CLT

Acordo Mútuo CLT: Como Funciona

A rescisão por acordo mútuo permite sair da empresa com parte do FGTS e aviso prévio.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a possibilidade de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT). É um meio-termo: você recebe mais do que no pedido de demissão, mas menos do que na demissão sem justa causa. É ideal para quem quer sair, mas gostaria de sacar parte do FGTS e receber metade do aviso prévio.

O que diz a lei?

O artigo 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. Nesse caso, as verbas são pagas com as seguintes particularidades: o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa sobre o FGTS é de 20% (ao invés de 40%), e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Exemplo de cálculo

Salário de R$ 3.000,00, 2 anos de empresa, acordo mútuo em março: • Saldo de salário: 15 dias → R$ 1.500,00 • Aviso prévio indenizado (50%): 33 dias × 50% → R$ 1.650,00 • 13º proporcional: 3/12 → R$ 750,00 • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.000,00 • Multa FGTS 20%: sobre R$ 5.760 → R$ 1.152,00 • Saque FGTS (80%): R$ 4.608,00 Total estimado: R$ 10.660,00.

Quando vale a pena?

O acordo mútuo é vantajoso quando você quer sair da empresa mas não quer perder tudo: comparado ao pedido de demissão, você consegue sacar 80% do FGTS e ainda recebe metade do aviso prévio e a multa de 20%. Porém, você abre mão do seguro desemprego e de 20% da multa. É uma boa opção quando há boa relação com o empregador.

Seus direitos nesse tipo de rescisão

Saldo de salário
Aviso prévio indenizado50% do valor
13º salário proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Multa do FGTS20% (metade dos 40%)
Saque do FGTSAté 80% do saldo
Seguro desemprego

Pontos de atenção

  • Você NÃO terá direito ao seguro desemprego no acordo mútuo.
  • A multa do FGTS é de 20%, não 40%.
  • Só pode sacar 80% do FGTS, não o valor integral.
  • O acordo deve ser voluntário — não pode haver coerção de nenhuma das partes.

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Perguntas frequentes

O acordo mútuo me dá direito ao seguro desemprego?

Não. Na rescisão por acordo mútuo, o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego. Essa é uma das principais desvantagens em relação à demissão sem justa causa.

A empresa é obrigada a aceitar o acordo mútuo?

Não. O acordo deve ser voluntário de ambas as partes. Se a empresa não concordar, você pode pedir demissão normalmente ou tentar negociar.

Posso sacar todo o FGTS no acordo mútuo?

Não. Você pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Os 20% restantes permanecem na conta vinculada e podem ser sacados nas demais hipóteses previstas em lei.

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