Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a possibilidade de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT). É um meio-termo: você recebe mais do que no pedido de demissão, mas menos do que na demissão sem justa causa. É ideal para quem quer sair, mas gostaria de sacar parte do FGTS e receber metade do aviso prévio.
O que diz a lei?
Exemplo de cálculo
Quando vale a pena?
Seus direitos nesse tipo de rescisão
Pontos de atenção
- Você NÃO terá direito ao seguro desemprego no acordo mútuo.
- A multa do FGTS é de 20%, não 40%.
- Só pode sacar 80% do FGTS, não o valor integral.
- O acordo deve ser voluntário — não pode haver coerção de nenhuma das partes.
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Calcular minha rescisãoPerguntas frequentes
O acordo mútuo me dá direito ao seguro desemprego?
Não. Na rescisão por acordo mútuo, o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego. Essa é uma das principais desvantagens em relação à demissão sem justa causa.
A empresa é obrigada a aceitar o acordo mútuo?
Não. O acordo deve ser voluntário de ambas as partes. Se a empresa não concordar, você pode pedir demissão normalmente ou tentar negociar.
Posso sacar todo o FGTS no acordo mútuo?
Não. Você pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Os 20% restantes permanecem na conta vinculada e podem ser sacados nas demais hipóteses previstas em lei.
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