Rescisão CLT

Demissão Sem Justa Causa: Seus Direitos e Cálculo

Entenda tudo o que você tem direito a receber quando é demitido sem justa causa.

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. É o tipo de rescisão que mais gera direitos ao trabalhador: além das verbas salariais proporcionais, você recebe aviso prévio, multa rescisória de 40% sobre o FGTS, pode sacar o fundo e ainda tem direito ao seguro desemprego, desde que cumpra os requisitos.

O que é a demissão sem justa causa?

É a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que haja um motivo disciplinar previsto no artigo 482 da CLT. Pode acontecer a qualquer momento, desde que o empregador pague todas as verbas rescisórias devidas. O trabalhador não precisa concordar — mas tem direito a receber a indenização completa.

Como calcular a rescisão — exemplo prático

Considere um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 2 anos de empresa, demitido em março de 2026 com aviso prévio indenizado: • Saldo de salário: 15 dias → R$ 1.500,00 • Aviso prévio indenizado: 33 dias (30 + 3 por ano) → R$ 3.300,00 • 13º proporcional: 3/12 → R$ 750,00 • Férias proporcionais + 1/3: 3/12 de R$ 3.000 + 1/3 → R$ 1.000,00 • Multa FGTS 40%: sobre saldo estimado de R$ 5.760 → R$ 2.304,00 • Saque FGTS: R$ 5.760,00 Total estimado: R$ 14.614,00 (bruto, antes de INSS/IR sobre verbas tributáveis).

Prazo para pagamento

O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). Se o prazo não for respeitado, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente ao seu salário.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado?

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é obrigatório. Se trabalhado, o empregado cumpre o período e recebe normalmente. Se indenizado, o empregador paga o período sem que o trabalhador precise comparecer. O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias.

Seus direitos nesse tipo de rescisão

Saldo de salário
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
13º salário proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro desemprego

Pontos de atenção

  • O prazo para pagamento é de 10 dias corridos — atrasos geram multa.
  • O aviso prévio proporcional pode chegar a 90 dias se você tem muitos anos de empresa.
  • Verifique se não há estabilidade provisória (gestante, acidente de trabalho, CIPA).
  • Confira se o saldo de FGTS informado pelo empregador confere com seu extrato.

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Perguntas frequentes

Fui demitido sem justa causa. Tenho direito ao seguro desemprego?

Sim, desde que cumpra os requisitos: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação), 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação) ou 6 meses imediatamente anteriores (demais solicitações). Além disso, não pode ter renda própria suficiente para sua manutenção.

A empresa pode me demitir sem justa causa durante o aviso prévio?

Se você pediu demissão e está cumprindo aviso, a empresa pode dispensá-lo do restante. Mas se a empresa te demitiu, ela não pode revogar a demissão sem seu consentimento. Caso a empresa cometa falta grave durante o aviso, você pode pedir rescisão indireta.

Quantas parcelas do seguro desemprego vou receber?

Depende de quantos meses trabalhou: de 6 a 11 meses, recebe 3 parcelas; de 12 a 23 meses, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas. Esses critérios valem a partir da segunda solicitação.

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