Rescisão CLT

Como Calcular o Aviso Prévio

Tudo sobre aviso prévio: trabalhado, indenizado, proporcional e como calcular.

O aviso prévio é o período de antecedência que uma das partes deve comunicar à outra antes de encerrar o contrato. Desde 2011, existe o aviso prévio proporcional: além dos 30 dias mínimos, são acrescidos 3 dias para cada ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Ele pode ser trabalhado (o empregado cumpre o período) ou indenizado (a empresa paga sem exigir trabalho).

Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

A lei determina que o aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa: • 1 ano: 33 dias • 2 anos: 36 dias • 5 anos: 45 dias • 10 anos: 60 dias • 20 anos ou mais: 90 dias (limite máximo) A proporcionalidade só se aplica quando a demissão é feita pelo empregador. No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias fixos.

Trabalhado vs. Indenizado

Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período. Na demissão sem justa causa, ele tem direito a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos no final, para buscar novo emprego. Aviso prévio indenizado: o empregador paga o valor correspondente ao período de aviso sem que o trabalhador precise trabalhar. O valor é calculado com base no salário + médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.

Exemplo de cálculo

Salário de R$ 3.000,00, 5 anos de empresa: • Dias de aviso: 30 + (5 × 3) = 45 dias • Valor diário: R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 • Aviso prévio indenizado: 45 × R$ 100,00 = R$ 4.500,00 Se o aviso for trabalhado, o empregado recebe o salário normalmente durante o período, sem valor adicional na rescisão.

Integração ao tempo de serviço

O período do aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço para todos os efeitos: férias, 13º salário e depósitos de FGTS. Isso significa que o aviso pode fazer você 'virar' mais um mês de 13º ou de férias proporcionais.

Pontos de atenção

  • No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias fixos (sem proporcionalidade).
  • O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para 13º, férias e FGTS.
  • Na demissão sem justa causa com aviso trabalhado, o empregado tem direito a 2h/dia a menos ou 7 dias corridos de folga.
  • No acordo mútuo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade.

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Perguntas frequentes

O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?

Não. A proporcionalidade (3 dias por ano) só se aplica quando a demissão parte do empregador. Quando o empregado pede demissão, o aviso é de 30 dias fixos.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. Mesmo quando indenizado, o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para cálculo de férias, 13º salário e depósitos de FGTS. A data de saída na carteira é projetada para o final do aviso.

Posso trabalhar em outro emprego durante o aviso prévio?

Se o aviso for indenizado, sim — você já não está prestando serviços. Se for trabalhado, em princípio não, pois o contrato ainda está vigente. Mas na prática, durante as 2 horas de redução diária ou os 7 dias de folga, você pode procurar (e até iniciar) outro emprego.

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