Calculadora CLT 2026
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você vai receber
Cálculo gratuito com INSS e IR inclusos. Atualizado com a legislação de 2026.
Como funciona
Três perguntas simples, resultado completo
Selecione o tipo de rescisão, informe seu salário e datas do contrato, e receba o valor detalhado com fórmulas abertas.
Tipo de rescisão
Demissão, acordo, justa causa — cada uma tem direitos diferentes.
Dados do contrato
Salário, datas de admissão e desligamento. Encontre na CTPS ou holerite.
Resultado detalhado
Verbas, deduções, FGTS e seguro-desemprego com referência legal.
O que é rescisão CLT
Entenda antes de calcular
Rescisão é o encerramento formal do contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A forma como o contrato termina — demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo, justa causa ou rescisão indireta — determina quais verbas o trabalhador recebe e quais perde.
Até 2017, a homologação sindical era obrigatória para contratos com mais de um ano, e o sindicato conferia os valores. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), essa etapa deixou de ser exigida. Hoje, conferir se a empresa está pagando corretamente é responsabilidade do próprio trabalhador — e é aí que uma calculadora precisa entra.
A rescisão sempre envolve um conjunto de verbas. Algumas são proporcionais ao tempo trabalhado no ano (13º e férias), outras dependem do motivo do desligamento (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro desemprego). Sobre parte delas incide INSS e Imposto de Renda na fonte; outras são isentas. Nossa calculadora aplica todas essas regras automaticamente.
Tipos de rescisão
Cinco formas de encerrar um contrato CLT
Cada modalidade tem direitos e deveres diferentes. Entender em qual delas você se encaixa é o primeiro passo para calcular corretamente.
Demissão sem justa causa
A empresa decide encerrar o contrato sem falta grave do empregado. É a rescisão que mais gera direitos: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro desemprego.
Ler guia completoPedido de demissão
O trabalhador opta por sair. Recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas perde multa de 40%, FGTS e seguro desemprego. Precisa cumprir ou indenizar aviso prévio de 30 dias.
Ler guia completoAcordo entre as partes
Modalidade criada em 2017. Empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato. O funcionário recebe metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%) e pode sacar 80% do FGTS — sem seguro desemprego.
Ler guia completoDemissão por justa causa
A empresa comprova falta grave (desídia, improbidade, insubordinação, entre outras listadas no art. 482 da CLT). O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Ler guia completoRescisão indireta
O trabalhador pede demissão porque a empresa cometeu falta grave (atraso de salário, assédio, descumprimento do contrato). Os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa, mas geralmente exige ação judicial.
Ler guia completoMetodologia
Fórmulas abertas, sem caixa-preta
Nenhum cálculo deveria ser um mistério. Para cada verba calculada, o resultado mostra a fórmula aplicada, o artigo da lei correspondente e os valores de entrada usados. Assim você pode conferir à mão, pedir uma segunda opinião ou simplesmente aprender como funciona.
Aplicamos a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), a Lei do FGTS (8.036/1990), a Lei do Aviso Prévio Proporcional (12.506/2011), a Reforma Trabalhista (13.467/2017) e as tabelas progressivas de INSS e IRRF atualizadas pela Receita Federal para 2026. A fração de 15 dias ou mais em um mês conta como mês completo para fins de 13º e férias proporcionais, conforme súmula 45 do TST.
Quer entender a metodologia em profundidade? Temos uma página detalhada sobre nossa abordagem e guias específicos para aviso prévio, FGTS, férias e seguro desemprego.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre rescisão
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo é de 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, §6º da CLT), independentemente do tipo de rescisão. Se a empresa não pagar no prazo, deve uma multa equivalente ao salário do trabalhador, além de atualização monetária e juros.
Quem pede demissão recebe FGTS e seguro desemprego?
Não. Quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%, e também não recebe seguro desemprego. Apenas saldo de salário, 13º e férias proporcionais são devidos. Já no acordo mútuo, é possível sacar 80% do FGTS e receber multa de 20%.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
A base é de 30 dias. A cada ano completo na mesma empresa, são acrescidos 3 dias, até um teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Exemplo: 5 anos de casa → 30 + 15 = 45 dias. O aviso pode ser trabalhado (você cumpre o período) ou indenizado (a empresa paga e te libera).
Tenho INSS e Imposto de Renda descontados da rescisão?
Depende da verba. Saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio trabalhado sofrem INSS e IRRF. Férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e aviso indenizado são isentos de INSS. A multa de 40% do FGTS é isenta de ambos. A calculadora faz essa separação automaticamente.
A calculadora serve para quem ganha comissão ou horas extras?
Ela calcula com base no salário informado. Se você tem parcelas variáveis habituais (comissão, horas extras, adicionais), a lei manda calcular a média dos últimos 12 meses e somar ao salário para efeito de 13º, férias e FGTS. Nesses casos, use a calculadora como estimativa mínima e consulte um advogado para o cálculo completo.
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